As eleições autárquicas decorrem a 8 de Outubro de 2017. Sejamos muitos a votar!
Na qualidade de residente estrangeiro, junte-se aos Luxemburgueses e aos cidadãos estrangeiros já recenseados e participe activamente nas decisões políticas da sua autarquia: exerça o seu direito de voto!
PORQUÊ VOTAR?
Fazer uma escolha rima com dar força à sua voz: Cabe-lhe a SI intervir na sua autarquia escolhendo os seus representantes (membros do Conselho Municipal) que defenderão os seus interesses ao longo dos próximos 6 anos.
Eis algumas das competências das autarquias:
- o equipamento das escolas de ensino básico e as ajudas financeiras aos estudantes;
- os serviços relativos ao estado civil (nascimento, matrimónio, óbito, união civil);
- o ordenamento municipal e o desenvolvimento urbano (autorizações de construção);
- o abastecimento de água potável e a eliminação das águas residuais;
- a gestão dos resíduos;
- a organização das estruturas de acolhimento (lares de dia, creches…);
- a implementação de estruturas de aconselhamento que favorecem a participação
activa dos cidadãos em assuntos autárquicos;
- a organização de actividades desportivas ou de manifestações culturais;
- a implementação de medidas de integração com vista a facilitar o contacto entre
antigos e novos residentes da autarquia;
- a construção e a gestão de habitações sociais.
A abstenção é deixar a escolha nas mãos de outros!
COMO TORNAR-ME ELEITOR?
Qualquer cidadão estrangeiro residente no Luxemburgo, independentemente da sua nacionalidade, pode participar nas eleições autárquicas, com a condição de:
- ter atingido a idade de 18 anos no dia das eleições. Os jovens que ainda não tenham atingido a maioridade, mas que a atinjam no dia das eleições de 2017, também se podem recensear;
- residir no Luxemburgo há, pelo menos, 5 anos aquando da inscrição;
- se inscrever nos cadernos eleitorais até 13 de Julho de 2017, inclusivamente.
ONDE E COMO RECENSEAR-ME?
Recensear-se, é fácil. Deverá dirigir-se à administração autárquica do seu local de residência com os seguintes documentos:
- um documento de identificação válido (bilhete de identidade, passaporte, título de residência…
- um ou vários atestado(s) de residência emitido(s) pelas respectivas administrações autárquicas comprovativo(s) de 5 anos de residência no Grão-Ducado do Luxemburgo à data de inscrição Poderá, desde já, inscrever-se, nos cadernos eleitorais ! O prazo de recenseamento termina a 13 de Julho de 2017.
- Decorrida esta data, já não poderá votar nas eleições autárquicas de 2017.
- Este recenseamento permanece válido enquanto for residente no Luxemburgo.
- O voto é obrigatório.
- Em casos específicos, o voto por correspondência poderá ser permitido.
- Não perderá o seu direito de voto na autarquia do seu país de origem.